DECISÃO: União deve ressarcir servidor por despesas realizadas fora da lotação de origem

16/05/19

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União ao pagamento de diárias e passagens aos servidores substituídos do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público da União (Sinasempu) no período em que prestaram serviços em procuradorias diversas da lotação de origem. O recurso do ente público foi contra a sentença, do Juízo Federal da 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido dos autores.

Em suas razões de apelação, a União sustentou que não merece prosperar a decisão proferida pelo Juízo, haja vista não se tratar de exercício provisório, e sim permanente, não tendo respaldo legal o pagamento de diárias.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, afirmou que as diárias, parcelas de natureza indenizatória, têm como objetivo a recomposição de despesas realizadas pelo servidor que se desloca, em caráter eventual e transitório, por necessidade do serviço ou no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior visando cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.

Para o magistrado, quando houver deslocamento da sede do serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias, é dever da União a concessão de diárias sob o risco de se incorrer em enriquecimento ilícito.

Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator negou provimento à apelação.

Processo: 0003279-67.2007.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 05/12/2018
Data da publicação: 18/12/2018

SR
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-uniao-deve-ressarcir-servidor-por-despesas-realizadas-fora-da-lotacao-de-origem.htm

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