Justiça do DF defere liminar para impedir que Banco faça descontos na conta de idosa que foi vítima de golpe relacionado ao COVID-19

30/04/2020 – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF deferiu liminar, no processo 0717733-20.2020.8.07.0016, para determinar que a instituição bancária BRB – Banco de Brasília S.A. e BRB Cartões se abstenham de efetuar descontos de dívidas no cartão de crédito, bem como de encargos de cheque especial de uma idosa, cliente do banco, que foi vítima de um golpe.

            A idosa é viúva, pensionista e portadora de chagas reagente, e é cliente do Banco BRB desde 1973. Ao receber uma ligação do número do BRB (conferido em sua bina), foi informada de que, devido a medidas preventivas relacionadas à pandemia do COVID-19, um funcionário do banco se dirigiria à sua residência para buscar o seu cartão, pois teria havido um golpe em sua conta. Devido ao fato de que recebeu a ligação do próprio número do banco e foi atendida por uma pessoa uniformizada e com crachá, a idosa prosseguiu com o procedimento de segurança e entregou o seu cartão, picotado.

 Esta situação ocorreu um dia após os bancos terem o atendimento suspenso, no Distrito Federal, conforme determinou o Decreto nº 40.537/2020. Portanto, era plausível o procedimento de segurança que lhe fora apresentado. Nos dias seguintes, foram efetuadas várias compras em seu cartão, no débito e no crédito, que somaram o valor de R$29.693,19 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e dezenove centavos), utilizando todos os limites.

 Segundo a advogada Isadora Dourado Rocha, do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados e representante da autora, “trata-se de um fortuito interno, ou seja, uma situação que não é estranha à atividade do banco, um risco do negócio. Trata-se de responsabilidade do banco uma vez que sua ação/omissão apresenta nexo causal direto com o ilícito perpetrado contra a senhora idosa.”

Isto porque ela não teria prontamente entregado o seu cartão caso não tivesse recebido uma ligação do número do banco, ou caso não fosse atendida por um indivíduo uniformizado e identificado com crachá, informando se tratar de medida protetiva aos idosos, diante da impossibilidade de atendimento em agências bancárias.

Dessa forma, a advogada demonstra a falha do banco na prestação do serviço, evidente na quebra de sigilo de informações bancárias (telefone e endereço da vítima), na disponibilização de crachás e no não acionamento dos sistemas de segurança diante de atividade irregular na conta (já que a senhora idosa não tinha movimentação financeira naquele valor).

 A idosa é a única responsável por seu sustento e o de sua residência, de modo que com o golpe sofrido, além do abalo emocional sem precedentes, teve a sua sobrevivência comprometida, deixando-a em situação de vulnerabilidade.

A Juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, coordenadora do CEJUSC, afirma que “o perigo é evidente, pois os débitos efetuados em seu cartão de crédito são de grande monta, reduzindo sobremaneira o saldo decorrente de seus proventos e afetando sua subsistência e de sua família.” Dessa forma, a Juíza determinou que a empresa BRB Cartões se abstenha de efetuar os débitos constantes de fatura de cartão de crédito, e que o Banco BRB se abstenha de descontar os encargos de cheque especial.

Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

 

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