Consumidora Ganha Ação Contra Agência de Viagens e Obtém Restituição de Valores Pagos

16.09.2024

Uma consumidora conseguiu na Justiça a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos por pacotes de viagens que não foram realizados. A ação foi movida contra a agência de viagens Hurb Viagens e Turismo e envolveu a compra de dois pacotes turísticos para Punta Cana, que nunca foram marcados conforme o contrato, apesar das diversas tentativas de agendamento pela autora.

A autora da ação adquiriu dois pacotes de viagens para Punta Cana, com hospedagem de cinco dias. Os pacotes, que incluíam opções de datas flexíveis, foram adquiridos com base em uma promoção da agência. No entanto, a empresa não conseguiu cumprir as datas previamente combinadas, informando à cliente que não seria possível acomodá-la em nenhuma das datas indicadas.

O juiz responsável pelo caso concluiu que havia elementos suficientes para o julgamento antecipado do pedido, sem necessidade de produção de novas provas. Com base na análise dos documentos apresentados, ficou comprovado que a consumidora adquiriu os pacotes de viagem e fez diversas tentativas de marcar as datas, além de solicitar o cancelamento dos serviços. A agência, por sua vez, falhou em oferecer opções viáveis para a realização da viagem, o que configura descumprimento contratual.

O juiz destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dessa forma, a empresa é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme o artigo 14 do CDC.

Na sentença, o magistrado determinou a rescisão do contrato, sem ônus para a autora, e condenou a agência a restituir o valor integral por pago, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Embora o juiz tenha reconhecido a falha na prestação do serviço, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O magistrado entendeu que o simples descumprimento contratual não gera automaticamente dano moral.

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