Justiça determina devolução de valores a consumidores por descumprimento de pacotes de viagem pela Hurb Technologies

16.09.2024 

Os consumidores, representados pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto, obtiveram decisão parcialmente favorável no Juizado Especial Cível contra a agência de viagens. A ação pedia a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais, a título de restituição dos valores pagos, bem como indenização por danos morais, em razão de falhas na prestação dos serviços contratados.

Na petição inicial, os autores relataram que adquiriram pacotes de viagens entre 2020 e 2022, da modalidade “flexível”, o que significa que não havia garantia de uma data específica para a viagem no momento da compra, mas a empresa deveria acatar as datas sugeridas pelos clientes dentro de um período estabelecido.

A sentença apontou o descumprimento contratual por parte da empresa, que, mesmo após ampla divulgação de problemas com suas operações, não proporcionou as viagens contratadas nem efetuou a devolução dos valores aos consumidores lesados.

O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, inciso III, assegura ao consumidor o direito de rescindir o contrato e receber a restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, em caso de descumprimento de oferta por parte do fornecedor. Com base nisso, a Justiça decretou a rescisão do contrato e a condenação da empresa à devolução integral dos valores aos consumidores, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.

No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que, embora o descumprimento contratual tenha gerado transtornos, não houve comprovação de danos psicológicos, vexatórios ou ofensa à personalidade que justificassem tal indenização, sendo o caso classificado como um mero aborrecimento.

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