16.09.2024
Juizado Especial do Distrito Federal julgou procedente ação movida por consumidores, representados pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que não receberam um produto adquirido pela internet. A decisão determinou a restituição do valor pago e o pagamento de indenização por danos morais.
Em 02 de julho de 2019, os autores da ação adquiriram um Mini System Sony pelo valor de R$ 2.564,61 no site da empresa ré. O pagamento foi realizado utilizando créditos obtidos através de uma lista de presentes de casamento, complementados pelos consumidores. O produto tinha previsão de entrega para 10 de julho de 2019 em um endereço comercial, onde o segundo autor trabalha, cujo horário de funcionamento é das 07h30 às 18h.
Contudo, a entrega do produto não foi realizada. A empresa alegou que não havia ninguém para receber o item no momento da entrega, mesmo constando como “entregue” no rastreamento. Apesar de diversas tentativas dos consumidores de resolver o problema diretamente com a empresa, o reembolso ou a efetiva entrega do produto nunca ocorreu. A empresa apenas atualizava o rastreamento indicando uma nova tentativa de entrega, sem nunca de fato entregá-lo.
Após mais de um mês de tentativas de solução administrativa sem sucesso, os autores decidiram acionar a Justiça para reaver o valor pago e buscar compensação por danos morais.
O juízo do caso reconheceu a relação de consumo entre as partes, determinando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Comprovado o vício no serviço, o magistrado condenou a empresa ré a restituir aos autores o valor do produto, devidamente corrigido e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Quanto ao pedido de danos morais, o juiz entendeu que a conduta da empresa causou violações ao direito de personalidade dos consumidores, gerando angústia e frustração, e fixou a indenização em R$ 1.000,00. A decisão considerou a necessidade de compensar o dano moral sofrido, punir o agente responsável e evitar o enriquecimento sem causa.