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Defensor Público Federal consegue anular cobrança de anuidade da OAB

16/09/2024

Defensor Público Federal entra com embargos à execução contra a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), alegando cobrança indevida de anuidades referentes aos anos de 2019 a 2022, e sai vitorioso.

Em uma vitória para os Defensores Públicos, a Justiça Federal decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode cobrar anuidades de profissionais que exercem exclusivamente as funções da Defensoria Pública. A decisão se baseia no entendimento de que a atividade de Defensor Público é incompatível com o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal do Ceará, segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado a inconstitucionalidade da exigência de inscrição dos Defensores Públicos na OAB.

Para tanto, o juízo pontuou que o STF “solucionou a questão quando, no contexto do RE 1.240.999, apreciando o tema 1.074 da repercussão geral, por maioria negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: ‘É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil’”.

Com essa decisão, os Defensores Públicos de todo o país ganham mais segurança jurídica, pois não mais precisarão arcar com custos desnecessários. A decisão também reforça a autonomia da Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

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