16/09/2024
A Justiça Federal concedeu uma liminar em favor de servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), determinando sua transferência para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O mandado de segurança foi impetrado pelo servidor, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, após a ANTAQ negar o pedido de requisição da ANPD, que havia solicitado a transferência do servidor para atuar na Coordenação-Geral de Fiscalização da autoridade de proteção de dados.
A ANTAQ alegou que a solicitação da ANPD se tratava de uma indicação nominal, o que não seria permitido, além de destacar o déficit de servidores na própria agência. No entanto, a ANPD, por meio de pareceres jurídicos, argumentou que tem o direito de realizar requisições nominais de servidores até 2026, com base em legislações específicas que equiparam a ANPD à Presidência da República para esse tipo de requisição.
O juiz entendeu que a ANTAQ não poderia ter negado o pedido, considerando a irrecusabilidade da requisição feita pela ANPD. Com isso, a decisão liminar determinou que a ANTAQ deve transferir o servidor para a ANPD no prazo de 10 dias.
A medida foi concedida com urgência, garantindo a transferência imediata do servidor para exercer suas novas funções na ANPD.