Diretor-Presidente da ANS Rejeita Recomendações da Comissão e Absolve Servidora em Processo Administrativo

20/09/2024

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) rejeitou as recomendações da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que havia sugerido a suspensão de uma servidora.

O processo investigava a gestão de um contrato de serviços de limpeza, no qual a servidora, atuando como gestora substituta, realizou alterações no índice de produtividade, resultando na contratação de quatro postos de trabalho adicionais. A comissão processante estimou um suposto prejuízo ao erário e recomendou a suspensão da servidora por sete dias.

Contudo, o Diretor-Presidente da ANS discordou dessa conclusão.

Em suas razões, o Diretor-Presidente ressaltou que a própria Comissão processante reconheceu que a servidora se inseria em um ambiente de trabalho com muitas atribuições e responsabilidades, associado a execução de tarefas complexas, fato este que motivou a Comissão Processante a afastar a conduta prevista no art.117, inciso XV (proceder de forma desidiosa), que somente se justificaria se fosse de natureza continuada e habitual.

E, em relação às demais imputações, asseverou que “nem a CGU, nem a Comissão processante, enfrentou a previsão contida no art. 75 da IN no 5, de 26 de maio de 2017, que previu regra de transição para os contratos já iniciados antes da edição norma, de forma que ao proceder ao ajuste com redução do número de postos, a meu ver, houve maior vantajosidade para o erário, contrariamente ao apontado pela CGU e pela Corregedoria.”

Além disso, ele destacou que “não é demais registrar que mudanças normativas costumam trazer dúvidas e insegurança, e até mesmo, divergências interpretativas”, reforçando que as adaptações feitas pela servidora estavam dentro de um cenário normativo em transição e que não se pode atribuir má-fé ou erro grave às suas decisões.

A servidora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

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