TJDFT Reconhece Falha na Prestação de Serviço de Telefonia e Condena Empresa por Danos Morais

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou uma empresa telefônica ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que teve os serviços de internet e telefonia suspensos de forma indevida, mesmo estando em dia com os pagamentos. A parte autora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

 

A controvérsia gira em torno da suspensão dos serviços contratados após a migração para um novo plano, apesar de a autora ter comprovado que os pagamentos foram realizados regularmente. A consumidora, que trabalha em regime de home office, relatou que a interrupção afetou diretamente o desempenho de suas atividades profissionais. A empresa requerida, por sua vez, atribuiu a suspensão a supostos problemas de inadimplência.

 

Ao julgar a demanda, o juízo constatou, com base nos comprovantes apresentados, que os pagamentos foram realizados corretamente, sem qualquer justificativa plausível por parte da empresa para as interrupções do serviço. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço, o que configura defeito nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à fornecedora o ônus da prova de sua regularidade, o qual não foi cumprido.

 

O juízo também aplicou o entendimento consolidado da jurisprudência quanto ao dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que prescinde de prova específica, sendo presumido diante da gravidade da situação. Destacou, ainda, a função compensatória e pedagógica da indenização moral.

 

Nos termos da sentença, a condenação foi fixada em R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data da decisão, com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil.

 

A decisão reforça o entendimento de que interrupções injustificadas de serviços essenciais, especialmente quando impactam atividades profissionais, ultrapassam meros aborrecimentos e ensejam a devida reparação moral. Consumidores que enfrentam situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para a defesa de seus direitos.

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