O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente ação de consumidora contra empresa do setor de turismo, reconhecendo o descumprimento contratual e determinando a devolução dos valores pagos. A parte autora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.
A controvérsia envolveu a aquisição de pacote turístico com datas flexíveis, cuja execução dependia da indicação de sugestões de viagem pelo consumidor e posterior confirmação pela empresa, conforme regras previamente estabelecidas. No entanto, após o envio das datas sugeridas, a empresa não realizou a confirmação nem ofereceu alternativas próximas, como exigido pelas próprias condições do pacote.
Na sentença, o juízo reconheceu que, mesmo se tratando de pacote com flexibilidade de datas, a empresa assumiu a obrigação de apresentar uma proposta viável ao consumidor, caso não houvesse disponibilidade nas datas indicadas inicialmente. A ausência dessa alternativa configurou falha na prestação do serviço e inadimplemento contratual.
O fundamento jurídico central da decisão foi baseado nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e vincula o fornecedor. Já o art. 35 prevê que, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar prestação equivalente ou optar pela rescisão contratual com restituição dos valores pagos.
O juízo concluiu que, diante da inércia da empresa em cumprir a oferta nos termos contratados ou apresentar alternativas compatíveis, era cabível a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados. A decisão reforça a obrigação do fornecedor em cumprir integralmente as condições divulgadas e aceitas no momento da contratação, mesmo quando se trata de serviços com datas flexíveis.
Esse caso ressalta que o consumidor tem o direito de confiar nas condições anunciadas e pactuadas. Caso o serviço não seja prestado conforme o combinado, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos.