Falha em Reserva Hoteleira Gera Obrigação de Restituição

O Juizado Especial Cível do Guará, vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reconheceu o direito de um consumidor à restituição integral do valor pago por uma reserva de hospedagem não efetivada. A parte autora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

 

O caso tratou de uma reserva de hotel realizada por meio de plataforma digital, cujo serviço não foi prestado conforme contratado. O consumidor comprovou que, ao chegar ao local na data prevista, foi informado de que não havia nenhuma reserva registrada em seu nome, sendo forçado a realizar nova contratação para garantir sua estadia.

 

As empresas rés apresentaram preliminares de ilegitimidade passiva, alegando ausência de responsabilidade direta pelo cancelamento. No entanto, a magistrada responsável pelo julgamento afastou tais alegações, destacando que “a legitimidade para ser parte na relação jurídica processual decorre do fato de estar alguém envolvido no conflito de interesses, independentemente da relação jurídica material”.

 

No exame do mérito, ficou comprovado que o pagamento foi realizado à empresa intermediadora, que emitiu o voucher da reserva, mas não garantiu a prestação do serviço. Por outro lado, a empresa responsável pela hospedagem demonstrou que a reserva foi cancelada por terceiro, sem que houvesse repasse dos valores pagos.

 

Com base nessa análise, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa intermediadora à devolução da quantia paga, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais a partir da citação.

 

A decisão reafirma a responsabilidade dos prestadores de serviço — inclusive os que atuam em ambiente digital — diante da não efetivação de contratos de consumo.

 

A controvérsia ressalta a importância da proteção ao consumidor nas contratações online, especialmente em serviços relacionados ao turismo, cuja falha pode causar prejuízos imediatos. Diante de situações análogas, é recomendável que o consumidor guarde todos os documentos e registros da contratação e busque orientação jurídica especializada.

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