Herdeiros São Condenados a Pagar Aluguéis por Permanência em Imóvel Após Morte de Locatários

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 16ª Vara Cível de Brasília, reconheceu o direito de proprietário de imóvel de cobrar aluguéis e encargos de herdeiros que permaneceram no bem após o falecimento dos antigos locatários. A decisão favorável ao autor foi proferida em ação conduzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

 

Na ação, o autor demonstrou que, mesmo após o falecimento dos locatários com quem havia firmado o contrato, seus filhos continuaram ocupando o imóvel, sem qualquer formalização contratual e sem o pagamento das obrigações locatícias. Diante da continuidade da posse e da inadimplência, o proprietário buscou o reconhecimento judicial da dívida.

 

O processo apresentou uma particularidade relevante: um dos herdeiros ocupantes foi identificado como pessoa incapaz. Em razão disso, foi determinada a participação do Ministério Público e a nomeação de curadora especial, conforme previsto no Código de Processo Civil. Ainda assim, a defesa apresentada não afastou a comprovação dos débitos feita pelo autor.

 

Embora um dos réus tenha sido revel — ou seja, não tenha apresentado defesa no prazo legal —, a contestação apresentada pela curadora especial impediu a aplicação automática da presunção de veracidade dos fatos narrados. Com isso, o autor precisou comprovar documentalmente os valores devidos, o que foi feito por meio de notificações e outros documentos que evidenciaram a inadimplência.

 

A sentença também reconheceu que a cobrança do imposto sobre a propriedade (IPTU) deveria observar o tempo efetivo de ocupação do imóvel, garantindo uma apuração proporcional e justa do encargo.

 

Com base nesses elementos, o juiz reconheceu a obrigação dos herdeiros ocupantes em pagar os aluguéis e encargos condominiais referentes ao período em que permaneceram no imóvel, além do IPTU proporcional, todos atualizados e com incidência de juros.

 

A decisão reforça que a permanência no imóvel após o falecimento dos locatários originais, ainda que por herdeiros, acarreta a responsabilidade pelo pagamento dos encargos da locação. Para os proprietários, o caso demonstra a importância de documentar e acompanhar a situação do imóvel. Já para os herdeiros ou ocupantes, a sentença deixa claro que o uso do bem gera deveres legais, mesmo na ausência de novo contrato.

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