Aluno de colégio militarizado obtém vitória em ação de mandado de segurança para anular sua expulsão

A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu uma vitória significativa em uma
ação de mandado de segurança contra a diretora de administração de escola militarizada
a um aluno do Ensino Fundamental II. O aluno buscava anular um ato que resultaria em
sua expulsão e transferência compulsória ao final do segundo bimestre de 2022.
A decisão do Conselho de Ensino que determinou sua expulsão se baseou no
fato de que o aluno teria sido flagrado usando um cigarro eletrônico nas dependências
da escola, ao passo que o aluno proprietário do cigarro recebeu punição mais branda.
Ajuizada demanda judicial, demonstrou-se o equívoco dessa decisão, eis que a
expulsão do aluno foi baseada em subjetivismo e impressões pessoais equivocadas,
violando princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade e moralidade.
Foi demonstrado que o estudante sempre teve bom desempenho acadêmico e um
comportamento exemplar, sendo classificado com grau "Excepcional" com uma menção
atual de 10.
Além disso, o aluno é portador de Transtorno de Ansiedade Generalizada,
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Distúrbio do
Processamento Auditivo Central (DPAC), condições que não foram devidamente
consideradas na decisão do Conselho de Ensino.
O mandado de segurança foi concedido com base na constatação de que houve
violação dos princípios da isonomia e impessoalidade na administração pública, uma
vez que outros alunos envolvidos na mesma situação receberam penalidades mais
brandas.
A decisão do juiz determinou a manutenção do acordo de prestação de serviços
educacionais e a aplicação de uma penalidade mais adequada ao caso, evitando assim a
expulsão e a transferência compulsória do aluno.
A decisão representa uma importante vitória para o aluno e destaca a
importância do respeito aos princípios constitucionais na administração educacional.

Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

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