Banco é condenado por cobrar valores oriundos de fraude à Cliente.

05/12/2023

Sem imaginar que se tratava de fraude, a Requerente, cliente do banco, realizou um empréstimo e diversos pix para criminosos durante golpe bancário. Isso porque os bandidos entraram em contato com a vítima, por meio do mesmo número de telefone do banco, informando todos os seus dados pessoais e disponibilizando protocolo de atendimento.

Após isso, ao ser informada pelo banco que tinha caído em um golpe, a vítima solicitou o cancelamento do empréstimo e as devoluções de todo o dinheiro transferido. No entanto, o requerido respondeu que não era possível realizar tais procedimentos.

Para tanto, vale ressaltar que a cliente quitou o empréstimo no objetivo de minimizar o sofrimento. Além disso, foi bloqueada a conta corrente da Requerente, como também efetivado o cancelamento dos seus cartões, deixando-a em total situação de vulnerabilidade.

O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, por meio de seus advogados, esclareceram que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, bem como O STJ, por meio da Súmula 479, entende que há responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Em seus pedidos, a cliente requereu a condenação do banco em indenizá-la pelos danos materiais perdidos nas transações feitas, como também pelos danos extrapatrimoniais sofridos, isto é, danos morais.

Assim, a sentença foi julgada procedente, condenando o requerido a pagar à Autora, tanto os danos morais, como o prejuízo material da parte autora, corrigidos monetariamente desde o evento danoso, com juros legais de 1%, cada um, a contar da citação.

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