Caixa Econômica é Condenada por Permitir Fraude Bancária via PIX

17/09/2024 

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por falhas no sistema de segurança, que permitiram a invasão da conta corrente de uma cliente e a realização de uma transferência fraudulenta via PIX. Além de permitir a invasão, a instituição financeira não bloqueou a transação suspeita, mesmo após ter sido notificada imediatamente sobre o ocorrido.

O Tribunal manteve a sentença de condenação, fundamentada na responsabilidade objetiva da CEF, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa.

A decisão também se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

A Caixa foi condenada a reparar os danos sofridos pela cliente, demonstrando a falha na prestação do serviço e a ineficiência do sistema de segurança em evitar o acesso não autorizado à conta.

O consumidor vítima da fraude foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

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