22/08/2023
Condomínio que conta com salas, vagas de garagem vinculadas às salas e vagas de garagem autônomas deve observar o critério da proporcionalidade ao instituir taxas extras aos seus condôminos.
Nesse sentido, a taxa condominial cobrada em relação às vagas de garagem autônomas (desvinculadas de salas) é inferior à taxa condominial cobrada em relação às salas com garagem vinculada.
Contudo, em Assembleia, foram definidas diversas taxas extras a serem pagas pelos condôminos de maneira igualitária.
Em razão da irregularidade do aumento idêntico para todos os condôminos, mesmo os que possuem apenas vagas de garagem, o condômino prejudicado, representado pela sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, ajuizou uma ação declaratória cumulada com obrigação de fazer em face do condomínio.
Na demanda, demonstrou-se a ilegalidade da cobrança desproporcional das taxas extras, com fundamento na convenção do condomínio, associada à interpretação do Código de Defesa do Consumidor e à aplicação dos artigos 186 e187 do Código Civil.
Além disso, foi defendida a tese de que as taxas condominiais devem ser aumentadas em mesma porcentagem de acordo com os diferentes valores fixos cobrados dos condôminos e não de maneira idêntica independente do valor base.
Acolhendo os argumentos apresentados pela parte autora, a sentença foi julgada procedente, condenando-se o condomínio a reduzir o valor da taxa extra cobrada e restituir ao Autor os valores pagos a maior.