Consumidora obtém vitória em ação contra empresa por descumprimento de prazo de entrega

A consumidora obteve uma decisão favorável em ação de rescisão contratual com indenização por danos materiais movida contra uma empresa de mobílias. A disputa judicial teve início após a consumidora realizar a compra de seis cadeiras.

A consumidora, após diversos prazos descumpridos e contato constante com a empresa, decidiu cancelar o pedido devido ao não cumprimento do prazo de entrega acordado, inicialmente previsto uma determinada data e depois postergado. Mesmo diante do cancelamento, a empresa não realizou a restituição dos valores pagos de forma imediata.

Após exaustivos contatos, a requerida concordou em pagar o valor integral, sem qualquer atualização, em um prazo de 30 dias. Contudo, a consumidora considerou o prazo excessivo e, indignada com a situação, recorreu ao PROCON, abrindo uma reclamação contra a empresa. A ação no PROCON, no entanto, não trouxe mudanças no comportamento da empresa. Desse modo, a autora buscou assistência no escritório Fonseca de Melo & Britto e ajuizou ação de restituição contra a companhia.

Na decisão proferida, o juiz destacou que a oferta vincula o fornecedor de serviços e, em caso de descumprimento, o consumidor pode optar pelo cumprimento forçado da obrigação ou pela rescisão do contrato, com a restituição do valor pago, devidamente atualizado. O magistrado ressaltou que a parte autora cumpriu sua obrigação ao efetuar o pagamento, enquanto a empresa ré não honrou o compromisso assumido.

Assim, o juiz decretou a rescisão do contrato entre as partes e condenou a empresa ao reembolso do valor total despendido pela consumidora, a título de indenização por danos materiais. O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

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