DECISÃO: Concedida isenção de imposto de renda à portadora de cardiopatia grave

09/04/2018 

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região anulou sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, no qual a autora requeria a declaração de isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia grave, no caso, cardiopatia. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.
 
Na decisão, a magistrada destacou que ficou devidamente comprovado nos autos que a autora, ora recorrente, é portadora de cardiopatia grave, razão pela qual deve ser afastada a tributação pelo imposto de renda de seus rendimentos. “A isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. Na espécie, a parte autora demonstrou que se encontra aposentada”, explicou.
 
Para corroborar seu entendimento, a magistrada citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana, impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário. “Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cardiopatia grave desde agosto de 2009, deve ser afastada a partir de então a tributação pelo IRPF dos seus rendimentos”, finalizou.
 
Processo nº: 0026452-16.2009.4.01.3800/MG
Data da decisão: 6/3/2018
 
JC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
 

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