Decisão Judicial Determina Pagamento de Prestações de Veículo Financiado

14/08/2024

A autora procurou o escritório Fonseca de Melo & Britto e explicou que vendeu o veículo ao réu com a condição deste assumir o financiamento, ressaltou que o réu não cumpriu com as obrigações contratuais, levando à inadimplência e ao consequente vencimento antecipado das parcelas.

Em virtude da revelia do réu, que não compareceu à audiência conforme estabelecido pela Lei 9.099/95, o juiz considerou como verdadeiros os fatos alegados pela autora, ressaltando, no entanto, a necessidade de prova mínima da plausibilidade do direito reivindicado.

O documento apresentado pela autora e as evidências obtidas de conversas pelo aplicativo WhatsApp reforçaram a obrigação assumida pelo réu de pagar as prestações do financiamento.

Diante dos argumentos apresentados e do descumprimento das obrigações contratuais pelo réu, o juiz julgou procedente o pedido da autora, determinando que o réu efetue o pagamento das prestações pendentes do financiamento do veículo. O prazo estipulado para o cumprimento dessa obrigação foi de 20 dias úteis a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$ 2.000,00.

A sentença proferida segue os princípios da legislação vigente, aplicando o princípio da persuasão racional para formar o seu convencimento sobre o caso em questão.

Com a decisão transitada em julgado, os autos serão arquivados, encerrando assim este capítulo judicial relativo ao financiamento do veículo em questão.

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