Decisão Judicial Garante Reconhecimento de Título de Mestrado para Promoção em Carreira Pública

05/12/2023

Em uma decisão proferida recentemente, a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF reconheceu o direito de uma servidora pública ao reconhecimento de seu título de mestrado, adquirido antes da posse no cargo, para fins de promoção e reposicionamento na carreira. A ação, movida pela servidora, visava também o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção.

A servidora, assistida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, alegou que preenchia todos os requisitos para a promoção à Classe Especial, de acordo com a Lei n° 10.871/2004 que regulamenta a carreira. Também foi argumentado que a norma legal não fazia menção à necessidade de obtenção do título de mestre após a posse no cargo público, já que o título da autora foi, inclusive, pontuado na fase de avaliação de títulos.

O magistrado responsável pelo caso concordou com os argumentos apresentados pela parte autora, ressaltando que a exigência administrativa de obtenção do título após a posse não tinha respaldo legal. Além disso, destacou o princípio da legalidade estrita ao qual a Administração Pública está submetida, enfatizando que se a lei não exige o requisito, o gestor não pode exigir, sob pena de afronta à legalidade.

Assim, a decisão julgou procedente o pedido inicial, condenando a parte ré a reconhecer o título de mestrado do autor para fins de promoção à Classe Especial, a partir de 18/12/2019 (quando passou a contar com 12 anos de experiência na área específica da carreira). A sentença também determinou o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reposicionamento, incluindo gratificação natalina e adicional de 1/3 de férias.

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