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Distrito Federal é condenado pelo TJDFT a qualificar atuação como aluno aprendiz em Escola Técnica como tempo de serviço para fins previdenciários.

05/12/2023

O cliente, agente policial da Polícia Civil do Distrito Federal, buscando obter aumento no tempo de serviço contribuído, apresentou requerimento administrativo ao
órgão responsável na PCDF para averbar o tempo em que frequentou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília como aluno-aprendiz, como tempo de contribuição para fins previdenciários.

Ao analisar a questão, contudo, a Polícia Civil do Distrito Federal indeferiu o requerimento, sob o fundamento de que não haveria previsão legal para seu aceite, alegando que a forma de remuneração, ainda que indireta, não provinha do orçamento
público (União).

Dessa forma, o cliente não teve outra alternativa a não ser procurar representação jurídica para ajuizar uma ação ordinária de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, requerendo a averbação do tempo em que frequentou o Colégio Agrícola (atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília) como tempo de serviço.

Foi alegado que, à época, os Estados e o Distrito Federal eram responsáveis por organizar os próprios sistemas de ensino médio e ensino técnico, tal como disposto em lei federal, razão pela qual a exigência invocada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e pela Polícia Civil do Distrito Federal se mostrava impossível.

Acrescentou-se que o cliente mantinha vínculo empregatício com a escola, percebendo da mesma remuneração indireta, na forma de alimentação, calçados, vestuários, atendimento médico/odontológico e moradia, custeados com verbas provenientes do Orçamento da União, como compensação pelas atividades laborativas exercidas pelo mesmo nos campos de culturas e criações da escola.

Com base nas informações narradas e na documentação, o MM. Juiz condenou o réu a averbar como tempo de serviço o período em que o autor atuou como aluno aprendiz no Colégio Agrícola de Brasília.

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