– 01/03/2018 –
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Centro de Educação Superior de Brasília – Cesb a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna. A autora narrou que, em 23 de fevereiro de 2015, solicitou junto à requerida, o trancamento da matrícula do curso de Tecnologia em Design de Moda. Naquela data foi emitido um requerimento acadêmico informando a ausência de débitos junto à Biblioteca e Financeiro. Apesar da declaração de nada consta, a autora foi protestada indevidamente no valor de R$ 932,91.
Em sede de contestação, a requerida defendeu a legitimidade da cobrança, uma vez que o pedido de desistência ocorreu no dia 23/2/2015 e o semestre letivo havia se iniciado em 9/2 para os veteranos, entendendo devido o pagamento proporcional da mensalidade de fevereiro – totalizando a quantia de R$ 776,25, que atualizada corresponderia ao montante de R$ 932,91 cobrado da autora.
“Analisando os autos, resta incontestável que quando do trancamento da matricula, a ré emitiu, em favor da autora, declaração de ausência de pendências financeiras. Sendo, indevida, portanto, a cobrança lançada em desfavor da autora, uma vez que eventuais débitos deveriam ter sido apurados antes da emissão de parecer de nada consta”, considerou a magistrada.
Desta forma, a juíza entendeu cabível o pedido de indenização por dano moral, considerando que a requerida, com sua conduta e falha na prestação de serviço, violou a confiança que a consumidora esperava obter. “À vista de todos os aspectos abordados (…), tenho que o valor de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, mostra-se, no presente caso, suficiente e dentro dos parâmetros da razoabilidade, diante da crassa falha de serviço do réu”, concluiu.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0735987-46.2017.8.07.0016