Hospital é Condenado a Pagar R$4 Mil em Danos Morais por Erro em Diagnóstico de Paciente Idosa

31 de outubro de 2024
A paciente de 83 anos, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, foi indenizada em R$4 mil por danos morais após diagnóstico incorreto que resultou em sofrimento prolongado. Em novembro de 2022, após sofrer uma queda durante uma caminhada, a idosa procurou atendimento de emergência no Hospital Sírio-Libanês. Apesar das queixas de dor intensa e dificuldade de movimentação no braço, a equipe médica concluiu que a paciente apresentava apenas uma pancada e prescreveu analgésico e repouso.

 

A sentença ressaltou que a idosa continuou sentindo fortes dores e só recebeu o diagnóstico correto – uma fratura no braço – ao buscar ajuda de um ortopedista particular dez dias depois do incidente. Em decorrência do erro inicial, foi necessário imobilizar o braço por 14 dias e realizar 10 sessões de fisioterapia, tratamentos que poderiam ter sido evitados com o diagnóstico correto.

 

De acordo com a decisão judicial, o atendimento inadequado do hospital foi considerado negligente, pois não realizou exames suficientes para detectar a fratura. A responsabilidade do hospital foi classificada como objetiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o direito à informação clara e adequada, previsto no CDC, foi violado.

 

A sentença destacou o sofrimento físico e moral da paciente, que permaneceu com dores e restrições de movimento. O valor da indenização foi fixado com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a idade avançada e as condições de saúde da paciente.

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