19/04/2021
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras – DF deferiu o pedido de citação e intimação por meio eletrônico, diante das diversas tentativas de citação e intimação anteriores infrutíferas, considerando o contexto atual de pandemia e isolamento social. A parte demandante solicitou que a citação e a intimação fossem realizadas por meio do telefone celular da sócia da empresa Requerida, via aplicativo de mensagens Whatsapp ou outro meio similar, que possua criptografia e segurança compatíveis com o do ato judicial.
A magistrada ressaltou que a previsão de citação e intimação por meio eletrônico, de forma excepcional e temporária, encontra respaldo no art. 10, da Resolução 354 do Conselho Nacional de Justiça CNJ.
A advogada Maria Clara Castro, sócia do Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, destaca a importância da autorização/regulamentação das citações por meio eletrônico no âmbito do TJDFT, com a Portaria GC 34 de 02 de março de 2021, da Corregedoria do TJDFT. E chama atenção, ainda, quanto à necessidade de adaptação dos tribunais para as diversas questões colocadas dentro do contexto de pandemia, desde as citações e intimações, como é o caso da decisão referida, até à realização de audiências virtuais em todos os graus de jurisdição.
Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
Processo nº 0713837-54.2020.8.07.0020