Juizado Especial determina que Dell recupere arquivos de cliente após falha em notebook

17/09/2024

O Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, contra a Dell Computadores, determinando que a empresa recupere os arquivos de um notebook dell inspirion 15 adquirido pela parte autora. A relação jurídica foi considerada de natureza consumerista, aplicandose o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Segundo os autos, o consumidor adquiriu um notebook em setembro de 2023, que apresentou defeito em fevereiro de 2024, após cinco meses de uso. O equipamento deixou de funcionar, exibindo uma tela azul, e o diagnóstico da empresa indicou que o disco rígido não era mais reconhecido. A fabricante sugeriu o envio do dispositivo para conserto e orientou o consumidor a realizar um backup dos dados, o que não foi possível devido ao defeito no HD.
O notebook foi reparado, mas os arquivos não foram recuperados.


A empresa argumentou que o serviço de backup não estava coberto pela garantia e que ofereceu suporte adequado, mas o Juizado entendeu que, ao substituir o HD defeituoso, a fabricante deveria ter recuperado os dados do consumidor, o que não foi feito.


Na sentença, o juiz citou o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade do fornecedor pela reparação de danos causados ao consumidor, inclusive por informações insuficientes ou inadequadas sobre o serviço prestado. O magistrado concluiu que a empresa não se desincumbiu de provar a inexistência de falha e determinou a recuperação dos arquivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.


Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz entendeu que os transtornos sofridos pelo consumidor não caracterizaram grave lesão à personalidade, sendo afastada a indenização.
A empresa tem 15 dias para cumprir a determinação e recuperar os dados do consumidor.

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