Justiça anula contrato de clube de viagens por cláusulas abusivas e falta de transparência

16.09.2024

Em uma recente decisão judicial, um consumidor, representado pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve uma vitória contra uma empresa de operações turísticas, conseguindo a rescisão do contrato de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado. O autor alegou dificuldades para usufruir dos serviços contratados e a cobrança de taxas que não haviam sido previamente informadas.

O caso teve início quando o consumidor e sua família, durante uma viagem a Maceió/AL, foram abordados por vendedores da empresa, que ofereciam a adesão a um clube de viagens com uma série de benefícios. Após participar de uma apresentação, o autor assinou um contrato, dividido em entrada e 38 parcelas mensais, que prometia a acumulação de pontos para hospedagens em hotéis da rede. No entanto, ao tentar utilizar o clube, o consumidor enfrentou diversas dificuldades para realizar reservas e se deparou com taxas adicionais inesperadas.

O consumidor relatou que os valores cobrados pelas hospedagens, somados às taxas de manutenção e refeição, eram muito superiores aos preços praticados por outros sites de hospedagem para os mesmos hotéis e datas. Além disso, ele descobriu que a quantidade de pontos acumulados não seria suficiente para usufruir das viagens prometidas.

Após diversas tentativas de resolver a situação de forma amigável, o autor optou por rescindir o contrato judicialmente. A empresa, no entanto, resistiu ao pedido de rescisão, alegando que o contrato previa a retenção de multas. O juiz responsável pelo caso, porém, considerou abusivas as cláusulas que estipulavam a retenção de 17% do valor total do contrato e a aplicação de uma multa compensatória de 10%.

Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, que protege os consumidores em situações de vulnerabilidade, o juiz determinou a rescisão do contrato sem qualquer ônus para o autor, além da devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos e atualizados.

A decisão reforça a importância de garantir clareza e transparência nas informações fornecidas aos consumidores durante a contratação de serviços, especialmente em situações que envolvem grandes quantias e contratos de alta complexidade.

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