Justiça Autoriza Substituição de Curatela para Garantir Proteção Integral ao Incapaz

31 de Outubro de 2024

A Justiça do Distrito Federal determinou a substituição de curatela em uma decisão que reforça os direitos e a proteção de uma pessoa incapaz. Representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a parte interessada solicitou a substituição em razão da condição de saúde do curador anterior, que apresentava sinais de demência e comprometimento sensorial, impossibilitando o adequado exercício da função.

 

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, destacou os requisitos legais da curatela e a importância de sua substituição quando o curador não apresenta mais condições de exercer o encargo.

 

A curatela é uma medida protetiva destinada a indivíduos que, devido a limitações físicas ou mentais, necessitam de assistência para gerenciar seus interesses pessoais e patrimoniais. No caso em questão, o juiz autorizou a substituição da curatela em favor de uma nova curadora, parente próxima do interditado, com capacidade plena para assegurar a tutela dos interesses do curatelado.

 

A decisão determinou também que a nova curadora deverá prestar contas a cada dois anos, garantindo transparência e responsabilidade na administração dos bens e na proteção dos direitos da pessoa incapaz. A formalização da substituição foi comunicada a órgãos de registro, como a Junta Comercial, assegurando que todas as disposições fossem devidamente registradas e cumpridas.

 

Esse julgamento evidencia o objetivo da curatela como um instrumento essencial para proteger a dignidade e os direitos dos incapazes, assegurando que suas necessidades e interesses sejam continuamente atendidos por uma gestão responsável e supervisionada.

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