31 de Outubro de 2024
A Justiça do Distrito Federal determinou a substituição de curatela em uma decisão que reforça os direitos e a proteção de uma pessoa incapaz. Representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a parte interessada solicitou a substituição em razão da condição de saúde do curador anterior, que apresentava sinais de demência e comprometimento sensorial, impossibilitando o adequado exercício da função.
A sentença, proferida pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, destacou os requisitos legais da curatela e a importância de sua substituição quando o curador não apresenta mais condições de exercer o encargo.
A curatela é uma medida protetiva destinada a indivíduos que, devido a limitações físicas ou mentais, necessitam de assistência para gerenciar seus interesses pessoais e patrimoniais. No caso em questão, o juiz autorizou a substituição da curatela em favor de uma nova curadora, parente próxima do interditado, com capacidade plena para assegurar a tutela dos interesses do curatelado.
A decisão determinou também que a nova curadora deverá prestar contas a cada dois anos, garantindo transparência e responsabilidade na administração dos bens e na proteção dos direitos da pessoa incapaz. A formalização da substituição foi comunicada a órgãos de registro, como a Junta Comercial, assegurando que todas as disposições fossem devidamente registradas e cumpridas.
Esse julgamento evidencia o objetivo da curatela como um instrumento essencial para proteger a dignidade e os direitos dos incapazes, assegurando que suas necessidades e interesses sejam continuamente atendidos por uma gestão responsável e supervisionada.