18/09/2024
A Justiça autorizou, por meio de alvará judicial, o levantamento de saldo bancário deixado por um falecido, atendendo à solicitação de sua companheira, que comprovou ser a única beneficiária da pensão por morte concedida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), onde o falecido trabalhava.
Segundo os documentos apresentados no processo, a requerente vivia em união estável com o falecido, fato comprovado por Escritura Pública, além de ser reconhecida como dependente habilitada para o recebimento da pensão. O processo também confirmou que o falecido não deixou bens sujeitos a inventário nem testamento, conforme certidão do Colégio Notarial do Brasil.
Com base na Lei 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, a Justiça determinou que os saldos bancários do falecido junto à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Credfaz Ltda. – Sicoob fossem liberados para a requerente. A decisão destacou que, por ser o valor inferior ao limite de 500 OTNs previsto em lei, não houve necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, uma vez que não havia outros bens a serem inventariados.
A sentença deferiu o pedido de alvará judicial e julgou o processo extinto com resolução de mérito, sem a necessidade de pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios. A requerente agora está autorizada a proceder ao levantamento do saldo bancário pertencente ao falecido junto à instituição financeira mencionada.