Justiça concede indenização à passageira por cancelamento de passagens aéreas

O Juizado Especial Cível a Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor
para garantir prerrogativas à consumidora, resultando na condenação de uma empresa
prestadora de serviços de transporte aéreo. A passageira teve suas passagens aéreas
canceladas por suspeita de fraude no pagamento, o que a levou a adquirir novos bilhetes
com uma outra companhia.
A empresa ré não conseguiu comprovar que houve algum evento de força maior
que justificasse o cancelamento das passagens ou que tenha notificado previamente a
autora, nem ofereceu a assistência adequada à passageira. Isso levou o juiz a considerar
que o serviço de transporte aéreo prestado foi defeituoso e que a empresa deveria ser
responsabilizada, uma vez que não ficou demonstrada qualquer causa excludente de
responsabilidade.
Assim, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, a Autora
enfatizou a aplicabilidade da teoria do risco do negócio ou atividade, que é o
fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Acolhendo os argumentos da parte autora, o juízo entendeu que a empresa
transportadora deveria reparar os danos causados à autora, especialmente porque não
conseguiu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito reclamado.
Em relação ao dano material, a autora teve despesas efetivas devido ao
inadimplemento contratual da ré, ao adquirir novas passagens aéreas. Portanto, o
tribunal reconheceu seu direito ao reembolso do valor pago por essas passagens.
Quanto ao dano moral, a situação vivenciada pela autora não se limitou ao mero
inadimplemento contratual, causando-lhe prejuízo moral passível de indenização, uma
vez que a empresa comunicou o cancelamento das passagens no momento do embarque,
o que frustrou a legítima expectativa da passageira. O juiz estipulou o valor da
indenização em R$2.000,00.
Essa sentença representa um importante precedente no sentido de garantir os
direitos dos consumidores e responsabilizar empresas por práticas inadequadas no setor
de transporte aéreo.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.

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