15/08/2024
Em decisão do Juizado Especial Cível, foi concedida tutela de urgência a uma consumidora, representada pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, determinando a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, como SCPC, SPC e Serasa.
A autora relatou que, ao trocar seu veículo em uma concessionária, foi informada que a transferência da propriedade do carro antigo seria devidamente processada. No entanto, dois anos após a troca, a consumidora verificou no site do DETRAN que o veículo antigo ainda estava registrado em seu nome. Posteriormente, recebeu uma multa em sua residência referente ao veículo, também registrada em seu nome.
Ao tentar resolver a situação com a concessionária, a autora foi informada que a responsabilidade pela multa seria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois a transferência já havia sido comunicada.
Em junho de 2023, a autora foi notificada sobre a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, a pedido da ANTT, em razão da multa referente ao veículo que ela já havia vendido. Diante disso, a consumidora ingressou com uma ação judicial.
Ao analisar os autos, o juiz constatou que os fundamentos apresentados pela autora demonstravam a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória.
A decisão destacou a verossimilhança das alegações da autora, considerando a procuração outorgada à concessionária de veículos, que comprova a entrega do veículo anos antes, bem como o comprovante de negativação do nome da parte autora.
Diante dessas constatações, o juiz concluiu que era necessário deferir o pedido de antecipação de tutela para a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. A decisão considerou ainda que tal medida não acarretaria prejuízos aos réus, garantindo a reversibilidade do provimento.
Assim, o juiz determinou que o SCPC, SPC e Serasa realizem a exclusão no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.