O 1° Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um colégio à obrigação
de fazer consistente na poda regular dos galhos da árvore limítrofe à propriedade da
parte da autora para que galhos não invadam o imóvel dela.
O processo envolveu uma disputa relacionada ao uso nocivo da propriedade por
parte do colégio, uma vez que os galhos de uma árvore pertencente ao colégio
ultrapassaram o muro divisório e causaram transtornos à parte requerente.
Representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, a Autora enfatizou que
o artigo 1.277 do Código Civil estabelece o direito do proprietário ou possuidor de um
prédio de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde
dos habitantes causadas pela propriedade vizinha.
Em sentença, o juízo determinou que a parte requerida realizasse a poda regular
dos galhos da árvore limítrofe à propriedade da parte requerente, de modo a impedir que
esses galhos invadissem a propriedade da parte requerente, sendo que a obrigação de
fazer deveria ser cumprida dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob
pena de multa diária em caso de não cumprimento. Ademais, em caso de não
cumprimento da obrigação por parte da parte requerida, a parte requerente teria
permissão para realizar a poda dos galhos e a parte requerida seria responsável pelas
despesas desse serviço. Além disso, a parte requerida deveria manter a árvore podada
para evitar que os galhos ultrapassassem o limite da propriedade da parte requerente.
Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.