16.09.2024
Servidor público aposentado conquista uma decisão favorável em um caso complexo de fraude em contrato de empréstimo consignado, julgado pela 1ª Vara Cível do Gama do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A parte autora, representada pelo escritório Fonseca de Melo, havia contraído um empréstimo consignado com um banco. Após a celebração deste contrato, ele começou a receber frequentes ofertas de portabilidade de empréstimo, feitas por uma empresa que se apresentou como correspondente bancária de uma instituição financeira. A proposta era atraente: prometia a transferência da dívida com uma redução significativa nas parcelas mensais.
Acreditando estar diante de uma oferta legítima e vantajosa, o cliente seguiu as instruções fornecidas pela empresa e assinou um contrato. Contudo, logo após a assinatura, um valor foi creditado em sua conta bancária, e o cliente foi instruído a transferir essa quantia para uma conta indicada pela empresa. Ele fez a transferência acreditando que estava finalizando a operação de portabilidade.
No entanto, a realidade foi bem diferente. Não só o valor das parcelas do empréstimo original não foi reduzido, como também um novo empréstimo consignado foi contratado sem o consentimento do cliente, resultando em mais descontos em seu contracheque. Diante dessa situação, o cliente percebeu que havia sido vítima de um golpe e buscou auxílio jurídico.
O escritório Fonseca de Melo demonstrou o engano e a indução a erro por parte da empresa envolvida, argumentou que a empresa não apenas falhou em cumprir com a promessa de portabilidade e redução das parcelas, como também agiu de maneira fraudulenta ao exigir a transferência de valores sob falsas premissas. O escritório demonstrou que o cliente foi vítima de práticas abusivas e ilegais.
Ao sentenciar o feito, o juízo condenou a empresa por envolvimento no golpe que vitimou um consumidor durante uma transação de empréstimo consignado.
O juiz entendeu que a fraude não ocorreu devido a falhas no sistema de segurança das instituições financeiras envolvidas e que o cliente agiu sem verificar a legitimidade da empresa que, conforme comprovado nos autos, não tinha qualquer vínculo com as instituições financeiras contratadas.
Na decisão, o juízo determinou que a empresa ré quitasse o empréstimo contraído e restituísse todos os valores descontados indevidamente do contracheque do cliente.
A sentença reforça a necessidade de cautela por parte dos consumidores ao realizarem transferências bancárias, especialmente quando envolvem terceiros que não têm relação direta com as instituições financeiras contratadas.