O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que um inquilino
pagasse os débitos locatícios ao proprietário do imóvel. O autor da ação, locador do
imóvel, alegou que o réu não havia honrado os pagamentos correspondentes ao aluguel,
à água, ao esgoto, à energia elétrica e ao IPTU/TLP.
O autor, representado pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, apresentou os
contratos de locação firmados com o réu, bem como provas das dívidas pendentes. Por
sua vez, o réu não conseguiu demonstrar que efetuou os pagamentos dos aluguéis. Com
base na presunção de veracidade das alegações do autor, o juiz decidiu condenar o réu
ao pagamento do valor indicado, incluindo os aluguéis a vencer, conforme o artigo 323
do Código de Processo Civil.
Quanto aos débitos de água, o autor forneceu as faturas, e, da mesma forma, o
réu foi responsabilizado pelo pagamento da dívida. O mesmo ocorreu em relação à
dívida de energia elétrica e de IPTU/TLP.
Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.