O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que o locatário deve arcar com os débitos locatícios, com base na alegação do autor (locador do imóvel) de que o réu deixou de quitar diversas obrigações, incluindo aluguel, água e esgoto, energia elétrica e IPTU/TLP.
O autor, representado pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, demonstrou que os débitos de água, energia elétrica e IPTU/TLP, todos lançados em nome do locador, na verdade se referiam a despesas do locatário. Para comprovação da obrigação do Réu, foram anexados aos autos contratos de locação que comprovavam a inadimplência do réu com o pagamento das parcelas locatícias.
Nesse sentido, a decisão condenou o réu a ser responsabilizado pelo pagamento das dívidas, inclusive os aluguéis vincendos, uma vez que ele não demonstrou nos autos o pagamento dos aluguéis.
Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.