Justiça determina exibição de contrato de financiamento em ação de produção antecipada de prova

17.09.2024 

Em decisão recente, a Justiça acolheu o pedido de uma autora, que buscava a exibição de um contrato de financiamento de veículo realizado com uma instituição financeira, por meio de uma ação de produção antecipada de prova.

A autora, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, alegou que o contrato de alienação fiduciária referente ao veículo em questão poderia ter sido celebrado de forma fraudulenta, envolvendo seu nome indevidamente.

A autora entregou o veículo como pagamento de dívida em 2019, porém a transferência de propriedade não foi realizada, resultando em débitos de IPVA e licenciamento, o que levou à inscrição de seu nome na Dívida Ativa.
Além disso, um contrato de financiamento foi celebrado em nome de terceiros, sem que ela tivesse conhecimento formal do ato.

Após diversas tentativas infrutíferas de obter o documento pela via administrativa, a ação foi ajuizada para garantir acesso ao contrato e investigar a legalidade da operação.

A sentença determinou que a instituição financeira deve apresentar o contrato de alienação fiduciária para esclarecer os fatos. O juízo considerou que a produção antecipada da prova é cabível e visa garantir a obtenção de elementos necessários para eventual futura ação judicial.

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