A 2ª Vara Cível do Gama/DF condenou o Banco de Brasília a restituir a quantia de R$13.396,40 a um cliente que teve a conta bancária invadida por estelionatários, os quais realizaram transferências de valores pertencentes ao Requerente para conta de terceiro desconhecido.
No caso, o Cliente recebeu uma ligação de estelionatários que se passavam por funcionários do banco, e informaram que a conta do Autor estava em risco, solicitando que instalasse um aplicativo para sua segurança. Após a instalação, os falsários tiveram acesso ao celular do cliente, e subtraíram de sua conta o valor de R$13.396,40, que o banco se negou a devolver.
O Autor da demanda foi representado pela Dra. Marissa dos Reis Cunha, membra da sociedade advocatícia Fonseca do Melo & Britto. No processo, o Requerente argumentou que houve falha na segurança do Banco Requerido, uma vez que permitiu movimentações atípicas em sua conta por terceiros estelionatários.
Acolhendo a tal entendimento, o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama/DF condenou o Banco Requerido a restituir ao Autor o valor indevidamente subtraído de sua conta por falha na segurança do Requerido, entendendo que o Banco não comprovou que as transações contestadas foram, de fato, feitas pelo Autor.
Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo & Britto.