JUSTIÇA DO DF CONDENA DETRAN A PROMOVER TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DA CNH PARA O REAL AUTOR DAS INFRAÇÕES

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Detran a transferir a pontuação da carteira de uma jovem para a carteira de seu pai, uma vez que ele quem cometeu infrações que originaram as anotações.

No caso, uma motorista que ainda possuía CNH provisória emprestou seu carro para seu pai, que cometeu duas infrações de natureza média. Quando a jovem solicitou, junto ao DETRAN/DF, sua CNH definitiva, recebeu a negativa do órgão, ao argumento de que possuía duas infrações de natureza média.

O pai da jovem foi representado pela Dra. Marissa dos Reis, membra do escritório Fonseca de Melo & Britto, que explicou “duas infrações foram aleatória e erroneamente vinculadas à CNH provisória da Requerente e, por sua vez, estão impedindo que ela receba o documento definitivo.”

Acolhendo a tais argumentações o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Detran a promover a transferência da pontuação da carteira da jovem para a de seu pai e, consequentemente, determinou que o órgão emitisse a carteira definitiva da Autora.

 

 

Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo & Britto.

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