08/11/2022
A 1ª Vara Cível do Guará confirmou a tutela de urgência determinando que a AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. fornecesse todos os meios de tratamento para criança diagnosticada com transtorno do espectro autista – TEA.
No caso, a genitora da criança percebeu, por volta de seus dois anos de idade, atrasos em seu desenvolvimento como comunicação, interação e resposta a comandos. Dessa forma, após a realização de exames descobriu-se que o infante possuía Autismo infantil. O médico, então, prescreveu diversos tratamentos para auxiliar no desenvolvimento do menor, como musicoterapia, psicomotricidade, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicopedagogia.
O plano de saúde, no entanto, não autorizou algumas das terapias prescritas, além de limitar o número de sessões anuais de alguns tratamentos, sob o argumento de que os procedimentos não eram previstos no rol da ANS.
O Autor foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto que argumentou que o Rol da ANS representava o mínimo de cobertura que os planos de saúde deveriam cobrir, mas que não são ali exauridos, e que o referido rol não pode restringir direitos.
Acolhendo a tal entendimento, o Juiz Alex Costa de Oliveira condenou o plano de saúde a cobrir todo o tratamento prescrito para a criança, sem limite de sessões, conforme foi determinado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, ora fixada na hipótese de descumprimento.
Assessoria de comunicação escritório Fonseca de Melo & Britto