31 de Outubro de 2024
A Justiça do Distrito Federal proferiu sentença favorável a um novo proprietário de veículo, isentando-o da responsabilidade pelo pagamento de multa de trânsito registrada em nome do proprietário anterior.
O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que obteve decisão determinando a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 e a devolução do valor pago referente à multa.
O litígio teve origem quando o novo proprietário, ao tentar licenciar o veículo após a compra realizada em 2022, foi surpreendido pelo bloqueio da emissão do CRLV devido a uma multa de 2020, anterior à transferência.
A defesa argumentou que exigir o pagamento dessa multa ao atual proprietário violaria o princípio da intranscendência das sanções, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal, que impede que penalidades afetem quem não participou da infração.
O juízo acolheu o argumento e reforçou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pelas infrações cabe ao proprietário registrado no momento da infração.
Na decisão, o juízo reconheceu que, segundo o art. 124, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a exigência de quitação de débitos para a expedição do CRLV é vinculada ao veículo, mas o Detran-DF falhou ao transferir o automóvel sem comunicar pendências, dando a entender, mesmo que tacitamente, a regularidade do veículo.
A sentença destacou que a transferência do veículo, realizada em conformidade com o CTB, acarreta a presunção de inexistência de débitos, não podendo o atual proprietário ser penalizado por infrações cometidas anteriormente.
Com isso, o juízo julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do auto de infração em relação à parte autora, determinar a expedição do CRLV e a restituição do valor da multa que havia sido paga pelo autor.
Após a decisão de primeira instância, o Detran-DF recorreu, mas a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença, reiterando o direito do novo proprietário de obter o CRLV e a restituição da multa.