13/03/2024 – Em uma recente decisão judicial, um caso delicado envolvendo a saúde de um idoso diagnosticado com Alzheimer e outras complicações neurológicas teve um desdobramento significativo. O filho mais velho da família buscou a intervenção legal por meio de uma ação de curatela, alegando que o genitor necessitava de assistência na administração de sua medicação e nas questões financeiras.
Para tanto, apresentou laudo médico, indicando que o pai era considerado incapaz de gerenciar sua medicação e vida financeira, necessitando dos cuidados e supervisão de terceiros. Além disso, o histórico cirúrgico do idoso, relacionado à Hidrocefalia de Pressão Normal, também foi destacado como fator contribuinte para as alterações cognitivas irreversíveis.
No entanto, o processo tomou uma reviravolta quando uma das filhas, representada pelos advogados do escritório Fonseca de Melo & Britto, apresentou manifestação em que reconheceu a necessidade de um curador para o pai, mas impugnou o pedido de curatela compartilhada realizado por outro filho do idoso, alegando falta de informações sobre quem seria mais adequado para assumir a função, especialmente em vista de desconfianças relacionadas à gestão financeira do genitor e atitudes comportamentais dos irmãos, notadamente as acusações de maus tratos para com o idoso, ameaças, agressividade e negligência constante dos autos. Em razão disso, requereu a realização de estudo psicossocial.
Diante dessas circunstâncias, o juiz deliberou em favor da pretensão apresentada, indeferindo o pedido de curatela compartilhada e reconhecendo a importância de uma perícia psicossocial, com o objetivo de obter informações detalhadas sobre o contexto familiar do idoso e determinar qual dos filhos apresenta melhores condições para assumir o encargo de curador.
Desta forma, a busca pela melhor solução para garantir o bem-estar do idoso é evidente, e a análise psicossocial proposta visa assegurar uma escolha embasada na realidade e nas necessidades específicas do interditando. O processo seguirá com a realização da perícia para subsidiar a decisão final sobre a curatela.