JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR E MULTIDISCIPLINAR A PACIENTE COM DOENÇA DE ALZHEIMER E SEQUELADE AVC

17/09/2024

Em decisão proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, foi parcialmente acolhido o pedido de uma paciente em ação contra o plano de saúde PróSaúde TJDFT, representado pela União Federal, referente ao fornecimento de assistência domiciliar (home care). A autora, representada por suas curadoras, solicitou a manutenção do tratamento domiciliar integral (24 horas) e indenização por danos morais.


Ao julgar o feito, a União foi condenada a fornecer assistência de enfermagem por 6 horas diárias e atendimento domiciliar multidisciplinar, conforme prescrição médica.
A sentença fundamentouse, principalmente, nos artigos 1º, III, 5º e 6º da Constituição Federal, que asseguram a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais à saúde, bem como no artigo 196, que estabelece o dever do Estado em garantir o acesso universal e igualitário às ações e
serviços de saúde. A análise do pedido foi complementada com base nos parâmetros técnicos das Tabelas NEAD e ABEMID, utilizadas para avaliar a complexidade assistencial da paciente.


O laudo pericial revelou que a autora, diagnosticada com Doença de Alzheimer e Síndrome Demencial, apresentava alta dependência para atividades diárias básicas, sendo considerada de baixa complexidade clínica, com necessidade de cuidados de enfermagem por 6 horas diárias e assistência multidisciplinar. A decisão rejeitou o pedido de cuidados domiciliares integrais (24 horas), por entender que, para atividades básicas como alimentação e higiene, seria suficiente a presença de um cuidador profissional ou familiar.


A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que o juízo entendeu que não teria havido ilícito ou ato abusivo que tenha gerado diretamente dor, sofrimento ou que de alguma forma tenha atingido a imagem da parte demandante, o que seria requisito necessário à eventual reparação civil almejada.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a União, por meio do PróSaúde TJDFT, foi condenada ao fornecimento de assistência domiciliar e multidisciplinar, conforme determinado pelos profissionais assistentes. A parte autora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outras Notícias

Iniciar conversa
Estamos online
Olá!
Como posso de ajudar?