16/09/2024
Um sindicato que representa servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas, obteve vitória importante em um mandado de segurança impetrado contra ato administrativo do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Economia.
O sindicato, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, havia tido seu pedido de registro sindical negado com base no argumento de que pensionistas não poderiam ser incluídos na categoria profissional para fins de registro, conforme o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz responsável pelo caso decidiu a favor do sindicato, concedendo uma liminar que ordena a reanálise do pedido administrativo. A decisão judicial destacou que, apesar de os pensionistas não possuírem vínculo estatutário direto com o serviço público, eles têm direito constitucional à associação sindical, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988. A interpretação restritiva da normativa que levou ao indeferimento foi considerada inadequada e prejudicial à garantia constitucional.
Além disso, o Ministério Público Federal apoiou a concessão da segurança, reforçando a posição favorável ao sindicato. Com a decisão, a autoridade responsável deverá reconsiderar o pedido de registro sindical, superando as restrições que levaram ao arquivamento inicial. Se não houver outras restrições legais, o registro sindical deverá ser concedido ao sindicato.
Essa decisão marca um avanço significativo para os pensionistas, garantindo-lhes acesso à representação sindical e apoio em suas demandas trabalhistas.