15 de agosto de 2024
Um Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve uma decisão favorável em um mandado de segurança que buscava garantir o recebimento da Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, concedida pelo CNPq.
A controvérsia iniciou quando o autor foi impedido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do DF de receber a bolsa, alegando incompatibilidade com seu cargo de Agente Policial, baseando-se no artigo 117, XVIII, da Lei nº 8.112/1990, que restringe acumulações de cargos. No entanto, o impetrante argumentou que a bolsa não configurava outra atividade remunerada.
Na análise do caso, o juízo responsável deferiu medida liminar para permitir que o policial civil continuasse os trâmites administrativos para receber integralmente a bolsa-prêmio, além de proibir quaisquer medidas disciplinares contra ele nesse contexto específico.
Assim, após o devido processo, a sentença foi proferida, declarando a nulidade do despacho que negou a compatibilidade da bolsa com o cargo de Agente da Polícia Civil, e reconhecendo que a bolsa não se configura como cargo público, não incidindo, portanto, nas restrições constitucionais e legais aplicáveis à acumulação de cargos.
Portanto, o policial civil poderá seguir em seus estudos preparatórios para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, tendo assegurado seu direito à bolsa-prêmio sem interferências adicionais por parte da administração pública.