Plano de Saúde é condenado a cobrir tratamento e internação de recém-nascido prematuro cuja genitora figura como dependente do plano

29/11/2021 – A genitora da recém-nascida precisou ser submetida à cesárea de emergência em razão de pré-eclâmpsia, de modo que a bebê nasceu prematura, com menos de 28 semanas de gestação. Por este motivo, desde o nascimento foram necessários diversos procedimentos médicos e internação na Unidade de Terapia intensiva neonatal por tempo indeterminado.

Ocorre que o plano de saúde não autorizou a inscrição da recém-nascida e concedeu cobertura de apenas 30 dias para os cuidados médicos necessários. O avô da bebê, titular do plano de saúde, tentou mudar a categoria de seu plano de saúde para incluir netos, mas o plano informou que seria necessário o cumprimento de carência pela recém-nascida.

Diante disso, a família buscou orientação jurídica e, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, ajuizou uma ação de obrigação de fazer com tutela de urgência em face da seguradora de saúde.

Recebida a inicial, foi deferida a tutela antecipada para determinar que as despesas da bebê sejam custeadas até a alta médica.

Após a instrução do processo, em sede de sentença, a MM. Juíza consignou que “embora a autora seja pessoa recém nascida, dado o caráter de urgência do atendimento médico a ser prestado em internação hospitalar, aplico ao caso as disposições do artigo 12, inciso II, alínea “b” c/c artigo 13, parágrafo único, inciso III, ambos da Lei n.9.656/98. Consigno que essa interpretação, a um só tempo, dá efetividade ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como atende à proteção integral dos direitos da criança”.

Por fim, foi confirmada a parte da tutela antecipada que garantiu que a Requerida deveria autorizar e custear qualquer procedimento decorrente da internação hospital da bebê até a alta médica sob pena de multa equivalente ao dobro do valor da internação.

Processo n. 0703717-94.2020.8.07.0005

Assessoria de Comunicação Fonseca de Melo & Britto Advogados

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