Servidor da ANATEL têm direito ao recebimento de valores atrasados reconhecido judicialmente

14 de agosto de 2024

Servidor público da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), representado pelo escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve vitória em decisão judicial que determinou o pagamento imediato de valores atrasados referentes à Gratificação de Qualificação, reconhecidos como devidos na esfera administrativa desde o ano de 2013.

Dispensando o relatório detalhado do processo conforme previsto na legislação, o juiz rejeitou preliminares levantadas pela ANATEL, como a ilegitimidade passiva e a falta de interesse de agir. Ficou claro nos autos que a Administração reconheceu a dívida há anos, porém ainda não havia realizado o pagamento devido à falta de disponibilidade orçamentária.

Na decisão, o magistrado destacou que, passados mais de dois anos desde o reconhecimento administrativo da dívida, era injustificável a postergação do pagamento pela ANATEL sob o argumento de falta de dotação orçamentária. Citando jurisprudência pertinente, a sentença ressaltou que a Administração não pode recusar o pagamento de débito reconhecido administrativamente com base nesse argumento.

Portanto, julgou procedente o pedido da parte autora para condenar a ANATEL ao pagamento integral dos valores devidos a título de Gratificação de Qualificação, conforme certidão anexada ao processo.

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