14 de agosto de 2024
Servidor público da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), representado pelo escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve vitória em decisão judicial que determinou o pagamento imediato de valores atrasados referentes à Gratificação de Qualificação, reconhecidos como devidos na esfera administrativa desde o ano de 2013.
Dispensando o relatório detalhado do processo conforme previsto na legislação, o juiz rejeitou preliminares levantadas pela ANATEL, como a ilegitimidade passiva e a falta de interesse de agir. Ficou claro nos autos que a Administração reconheceu a dívida há anos, porém ainda não havia realizado o pagamento devido à falta de disponibilidade orçamentária.
Na decisão, o magistrado destacou que, passados mais de dois anos desde o reconhecimento administrativo da dívida, era injustificável a postergação do pagamento pela ANATEL sob o argumento de falta de dotação orçamentária. Citando jurisprudência pertinente, a sentença ressaltou que a Administração não pode recusar o pagamento de débito reconhecido administrativamente com base nesse argumento.
Portanto, julgou procedente o pedido da parte autora para condenar a ANATEL ao pagamento integral dos valores devidos a título de Gratificação de Qualificação, conforme certidão anexada ao processo.