Um servidor público integrante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) conquistou uma importante vitória judicial para o gozo de férias acumuladas. O autor, que ocupa o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, enfrentou negativas da administração quanto ao seu pedido de férias referentes ao período aquisitivo de 2019.
Após acumular períodos de férias devido à necessidade de serviço, o servidor buscou agendar suas férias para os meses de fevereiro e março de 2021, porém, a solicitação foi negada pela Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (CCP) da ANTAQ, sob alegação de que o prazo limite para gozo das férias de 2019 seria 31/12/2020.
Assistido pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto, o servidor propôs uma ação judicial para garantir o seu direito ao gozo das férias referentes ao período aquisitivo de 2019, alegando que a negativa da ANTAQ encontrava-se em clara violação às determinações constitucionais e legais.
O juiz responsável pelo caso reconheceu o direito do servidor de gozar férias, mesmo que isso resultasse no gozo de dois períodos no mesmo ano civil. Embasado na legislação pertinente e em precedentes judiciais, o magistrado julgou procedente o pedido do autor, determinando à União que permitisse o gozo das férias conforme o solicitado, com o pagamento do adicional devido. Com essa decisão, o servidor obteve o reconhecimento de seu direito às férias acumuladas.
A ANTAQ interpôs recurso, que aguarda julgamento.