TJDFT condena empresa de arquitetura e engenharia a ressarcir valor pago por cliente em razão de ausência de entrega de versão final do projeto, assim como ao pagamento da multa prevista em contrato em razão do descumprimento por parte da contratada.

14/11/2022

A cliente celebrou um contrato de prestação de serviço com uma empresa que elabora projetos arquitetônicos. Nesse sentido, foram contratados os serviços para 6 projetos diferentes para a casa da cliente e foi acordado entre as partes que o pagamento seria realizado em duas parcelas, a primeira em uma data estipulada e a segunda na entrega dos projetos finalizados.

Com isso, a contratante realizou o pagamento da primeira parcela na data acordada e o projeto deveria ser entregue 10 dias depois. Nesse contexto, dias antes do fim do prazo para entrega, um rascunho foi enviado a cliente e ela observou problemas como diferença da metragem entre seu imóvel e o descrito no projeto.

Diante disso, a contratante solicitou as modificações necessárias para que o projeto se adequasse ao acordado, entretanto a empresa disse que só realizaria após o pagamento da segunda parcela. A contragosto, a cliente pagou o valor total pelo serviço, em razão da urgência que tinha em receber o projeto finalizado.

Mesmo após o pagamento integral, a empresa não enviou a versão finalizada do projeto a cliente. Diante disso, a contratante decidiu rescindir o contrato e em acordo extrajudicial as partes combinaram que a contratada devolveria o valor pago integralmente, contudo, só foi devolvido um valor inferior a 50% do pago.

Em razão do descaso da empresa contratada, a cliente buscou representação jurídica do escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto para ajuizar uma ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos.

Diante do exposto, o Juízo acolheu as razões apresentadas pela parte autora, consignando que a pretensão encontra respaldo no art. 35, III do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece que o não cumprimento da obrigação autoriza a rescisão do contrato com a devolução da quantia paga -, e, assim, condenou a parte ré a restituir à autora o valor desembolsado, bem como ao pagamento da multa contratual, uma vez que os requeridos deram causa ao rompimento do negócio jurídico.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo & Britto

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