TJDFT condena réu a pagar débitos em descumprimento de acordo de venda de veículo

08/05/2024

Após a venda de um veículo de propriedade da requerente, onde o requerido assumiu o pagamento das prestações do contrato de financiamento e outras responsabilidades, o cumprimento do acordo foi negligenciado pelo requerido, resultando em uma série de problemas legais para a requerente.

O requerido deixou de pagar as parcelas do financiamento, acumulou infrações de trânsito registradas no prontuário da requerente, além de não quitar as taxas de licenciamento e IPVA referentes aos anos seguintes à venda. A inadimplência do requerido levou, inclusive,  ao ajuizamento de uma ação de busca e apreensão contra a requerente.

Diante da situação, a requerente não teve opção a não ser buscar assistência jurídica no Escritório Fonseca de Melo & Britto para ajuizar uma ação de obrigação de fazer e compelir o requerido a cumprir com as obrigações contratuais.

A decisão judicial reconheceu a obrigação do requerido em pagar as prestações do financiamento pendentes, multas de trânsito a partir da data da compra, IPVA e taxa de licenciamento. O réu foi condenado a efetuar o pagamento dos débitos dentro do prazo de 20 dias úteis a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa. A transferência das infrações de trânsito também foi imposta como obrigação ao requerido e, em caso de não cumprimento, o DETRAN será notificado para transferir as multas para o requerido.

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