13/06/2022
O Requerente enquanto estava em união estável com a Requerida contraiu dois empréstimos que foram utilizados na compra do lote para a residência do casal, na construção do imóvel, assim como nas empreitas posteriores à construção inicial.
Nesse sentido, no divórcio consensual ficou definido que o imóvel ficaria dividido igualmente entre os ex-cônjuges e a Requerida teria uso exclusivo até a venda. Contudo, mesmo após a o divórcio o Requerente seguiu pagando sozinho as parcelas dos empréstimos.
Diante disso, o Requerente, representado pelo advogado Evandro Brandão do escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto, ajuizou uma ação de sobrepartilha em face da Requerida para que as parcelas do empréstimo passassem a ser suportadas pelos dois donos do imóvel.
Com isso, o MM. Juiz entendeu que “o autor apresentou comprovação de que foram feitas empreitas no imóvel do casal ficando evidente que o casal usufruiu do valor contratado. Destarte, o empréstimo contraído a bem do casal deve ser partilhado entre as partes.”
Por fim, a demanda foi julgada procedente e a Requerida condenada a indenizar o autor no valor referente a metade das parcelas pagas por ele individualmente após o divórcio e a pagar a metade das parcelas ainda faltantes para a quitação do empréstimo.