TJDFT Reconhece Obrigação de Comprador de Veículo em Assumir Débito por Multa Não Transferida

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgou parcialmente procedente a ação proposta por uma consumidora que buscava a responsabilização por débito decorrente de infração de trânsito aplicada após a venda de seu veículo. A parte autora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

 

Segundo os autos, a autora realizou a troca de seu automóvel em um estabelecimento comercial, entregando seu veículo antigo e recebendo outro, com pagamento complementar em espécie. Conforme relatado, o responsável pela loja assegurou que providenciaria diretamente a transferência do bem ao novo proprietário, dispensando a autora de qualquer obrigação adicional. Posteriormente, foi surpreendida com notificação de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decorrente de infração cometida pelo novo possuidor do veículo, que não realizou a transferência de propriedade.

 

Na sentença, o Juízo rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do responsável pela loja, destacando que este recebeu procuração com plenos poderes para dispor sobre o veículo. Enfatizou que o dever legal de efetuar a transferência do automóvel cabe ao adquirente, não sendo possível afastar sua responsabilidade por encargos vinculados ao bem após a tradição.

 

A decisão fundamentou-se no entendimento de que tal obrigação decorre não apenas das normas administrativas, mas também do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de agir com lealdade e diligência nas relações contratuais. Como reforço, o juiz citou precedentes do próprio TJDFT: “É obrigação do proprietário adquirente transferir o veículo para o seu nome junto ao Departamento de Trânsito, no prazo fixado pelas normas ordinárias, e responder pelos débitos originados após a tradição” (20050111410492APC e 20040310011177ACJ).

 

Diante disso, foi reconhecida a responsabilidade do adquirente pelo débito decorrente da infração de trânsito, com determinação para que a ANTT efetue a transferência do respectivo auto de infração para o nome do novo possuidor.

 

A controvérsia é particularmente relevante para operações de compra e venda de veículos usados. A decisão reafirma a jurisprudência no sentido de que o comprador responde pela regularização da transferência e pelos encargos posteriores à entrega do bem. Por cautela, é recomendável que o vendedor comunique formalmente a alienação ao Detran, a fim de evitar futuras penalidades.

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